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Parecer - 4 - CAS - Não apreciado(a) - Projeto de nº 934 de 2024 - (308873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Projeto de Lei nº 934/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 934/2024, que “Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O art. 1° da proposição visa regulamentar a compensação, por meio de folga ou acúmulo em banco de horas, aos servidores públicos civis e militares do GDF que prestam serviço em datas decretadas como ponto facultativo pelo Poder Executivo. O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que a marcação da folga deve atender ao interesse do servidor, sem prejuízo às necessidades do serviço.
O art. 2º estabelece a vigência da Lei na data de sua publicação e o art. 3º revoga as disposições em contrário.
Na justificação, o autor argumenta que, em dias de ponto facultativo, servidores de serviços essenciais, como os da Secretaria de Saúde, são obrigados a manter suas atividades. Contudo, a legislação atual, a exemplo da Portaria nº 321/2023 da SES-DF, concede o direito à folga compensatória apenas para algumas carreiras específicas, gerando uma distorção e tratamento desigual entre os servidores.
Dessa forma, o projeto não buscaria criar um novo benefício, mas sim corrigir uma injustiça, garantindo o princípio da isonomia a todos os servidores do GDF que se encontrem na mesma situação funcional.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, XIV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas à servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
A proposição em tela aborda uma questão de manifesta relevância e necessidade social no âmbito da administração pública o relativo a garantia do princípio constitucional da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal. Ao determinar que um servidor público trabalhe em um dia que, para a maioria de seus pares, é de descanso (ponto facultativo), a Administração impõe-lhe um ônus. A ausência de uma contrapartida justa e uniforme para todos os que se encontram nesta situação configura tratamento desigual.
O projeto de lei é, portanto, oportuno e conveniente, pois visa corrigir uma distorção normativa existente, onde um direito já reconhecido para algumas categorias é negado a outras que exercem suas funções sob as mesmas condições. A valorização do servidor público passa, impreterivelmente, pela garantia de tratamento justo e equânime, o que impacta diretamente a motivação e a qualidade dos serviços prestados à população.
No que tange à viabilidade e efetividade, a medida se mostra plenamente exequível. A concessão de folgas compensatórias ou a utilização de banco de horas são mecanismos de gestão de pessoal já amplamente difundidos e utilizados na administração pública. A proposta não cria uma nova estrutura administrativa nem gera despesa primária direta, tratando-se de uma reorganização da força de trabalho. Sua efetividade é imediata, pois, uma vez sancionada a lei, a regra se torna clara e aplicável a todos, eliminando a discricionariedade e a insegurança jurídica que marcam a situação atual.
A adequação técnica e a proporcionalidade da medida também são evidentes. O instrumento normativo escolhido, a lei ordinária, é o adequado para dispor sobre direitos e deveres de servidores públicos do Distrito Federal. A solução proposta, qual seja, uma folga para cada dia trabalhado em ponto facultativo, é a mais proporcional e direta para compensar o esforço do servidor, seguindo uma lógica de retribuição equitativa.
Desse modo, ao promover justiça e isonomia nas relações de trabalho dentro do serviço público distrital, o projeto se alinha aos objetivos desta Comissão de Assuntos Sociais. Assim, a matéria reúne plenas condições de prosperar em seu mérito.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 934/2024, que “Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal”.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 13:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (308869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte - Segunda Vice-Presidente)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 29 de setembro, às 15 horas, a ser realizada na Sala de Comissões desta Casa, com a finalidade de debater a transparência na gestão dos termos de fomento e colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Considerando o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, que delegou à Segunda Vice-Presidente a competência para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como à gestão do Observatório Cidadão, importante ferramenta de controle social e transparência.
Considerando o Decreto Distrital nº 45.755/2024, que estabelece a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros.
Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a transparência na gestão dos termos de fomento e colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal - GDF, a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior), no dia 29 de setembro de 2025, às 15 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a transparência na gestão dos termos de fomento e colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal se mostra necessária diante da relevância social, política e administrativa do tema.
Os termos de fomento e de colaboração são instrumentos essenciais para a execução de políticas públicas em parceria com organizações da sociedade civil, permitindo maior alcance das ações estatais e fortalecendo a participação social. No entanto, sua adequada gestão exige clareza, fiscalização, publicidade e o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, da transparência.
O debate se justifica pela necessidade de garantir que os recursos públicos destinados a tais parcerias sejam aplicados de maneira correta, eficiente e em consonância com o interesse coletivo. Além disso, é fundamental assegurar mecanismos de controle social e fortalecer a confiança da sociedade civil na gestão pública.
A Audiência Pública possibilitará a escuta de representantes do Poder Público, de órgãos de controle, de entidades da sociedade civil organizada e de cidadãos interessados, promovendo o diálogo democrático e colaborando para o aperfeiçoamento das práticas de gestão e fiscalização desses instrumentos.
Dessa forma, a realização do encontro no dia 29 de setembro, às 15 horas, na Sala de Comissões desta Casa, busca ampliar a transparência, prevenir eventuais irregularidades e reafirmar o compromisso do Legislativo com o bom uso dos recursos públicos e com a promoção da participação social no Distrito Federal.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA paula belmonte
Segunda Vice-Presidente
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (308875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 64/2025, que “Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.”
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Resolução nº 64/2025 o seguinte § 3º:
Art. 1º […]
§ 3º Fica assegurado que, entre as pessoas agraciadas com o Prêmio Isaac Roitman, ao menos 30% sejam mulheres e 10% mulheres negras
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade assegurar que a concessão do Prêmio Isaac Roitman reflita a necessária inclusão de gênero e racialidade no campo da ciência, tecnologia e inovação, garantindo a representatividade de mulheres e, em especial, de mulheres negras.
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que as mulheres negras são o grupo com menor renda média no país e enfrentam desigualdades persistentes no acesso a oportunidades e reconhecimento profissional, o que reforça a importância de políticas de ação afirmativa (IBGE, 2022).
Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) prevê a implementação de medidas que assegurem a igualdade de oportunidades à população negra, incluindo instrumentos de promoção do reconhecimento social e profissional.Portanto, ao reservar percentual mínimo de 30% para mulheres e 10% para mulheres negras entre os agraciados com o Prêmio Isaac Roitman, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com os princípios da igualdade, da equidade e da promoção da diversidade, em consonância com a Constituição Federal e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
DeputadA DOUTORA JANE
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Despacho - 3 - SACP - (308872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS/CDDHCLP/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (308868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (308866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CAF, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (308867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (308870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - SACP - (308871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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